Alimentos gravídicos. Indícios de paternidade. Possibilidade
Agravo de instrumento. Alimentos gravídicos. Possibilidade. Indícios de paternidade. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos é de que a parte requerente demonstre "indícios de paternidade", nos termos do art. 6º da lei nº 11.804/08. O exame de tal pedido, em sede de cognição sumária, sob pena de desvirtuamento do espírito da lei, não deve ser realizado com extremo rigor, tendo em vista a dificuldade em produzir prova escorreita do alegado vínculo parental. Caso em que as fotografias, dando conta do relacionamento amoroso das partes, juntadas ao instrumento, conferem verossimilhança à alegação de paternidade do réu e autorizam o deferimento dos alimentos gravídicos, em sede liminar. Deram provimento (TJRS - AI nº 70065486870, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Oitava Câmara Cível, J. 20/08/2015).
Fonte: IBDFAM
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