Cobrança indevida na conta de telefone móvel da VIVO - Nomenclatura Serviços de Terceiros DATA ou TDATA
CONSUMIDOR precisa ficar atento as cobranças indevidas, em sua conta de telefone com a nomenclatura SERVIÇOS DE TERCEIROS DATA ou TDATA.
Decisão recente da comarca de Presidente Bernardes estado de São Paulo, consumidor teve procedência em seu pedido, determinando que a VIVO cancele o pacote “serviços de terceiros telefônica data” nas faturas do requerente.
Processo 1000990-96.2017.8.26.0480 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Marco Aurélio Burgo - Telefônica Brasil SA - III - DISPOSITIVOAnte o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido.DETERMINO o cancelamento do pacote “serviços de terceiros telefônica data” para a linha telefônica móvel nº (18) 99714-1961.CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando o que o cancelamento supra ocorre no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).CONDENO a requerida à restituição dos valores pagos referentes ao “serviços de terceiros telefônica data”, observando-se o prazo prescricional. Os valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes desde a citação, e correção monetária nos termos da Tabela Prática deste Egrégio Tribunal, esta incidente desde o desembolso inicial do numerário.CONDENO-A, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono de seu adversário, os quais fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), providência que adoto com fulcro no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, e na simplicidade da demanda.JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais
Página 3303 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Setembro de 2017
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